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Servidores da Educação Básica do Estado de Minas Gerais: o direito ao recebimento retroativo da progressão e promoção funcional nos casos de atraso na publicação.

  • Foto do escritor: leticiaartusidesou
    leticiaartusidesou
  • 5 de mai.
  • 1 min de leitura

O Estado de Minas Gerais tem descumprido reiteradamente os prazos estabelecidos na Lei nº 15.293/2004, que regula o plano de carreira dos profissionais da Educação Básica no que diz respeito à concessão e publicação das progressões e promoções funcionais.




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Embora a legislação preveja critérios objetivos e prazos definidos para a evolução funcional dos servidores, o que se verifica na prática é uma conduta inercial da Administração Pública, que promove a publicação dos atos com atraso significativo, sem qualquer pagamento retroativo das diferenças salariais devidas.


Essa irregularidade pode ser identificada a partir da análise do histórico funcional do servidor, documento que permite comparar a data em que os requisitos legais foram preenchidos (vigência) com a data em que o ato foi efetivamente implementado em folha de pagamento (publicação).


O lapso temporal entre essas datas representa um prejuízo direto e mensurável, considerando que o servidor deixa de receber corretamente sua remuneração, mesmo tendo adquirido e sendo reconhecido pelo Estado de Minas Gerais o direito à evolução funcional.


Diante desse cenário, imprescindível ajuizar uma ação de cobrança contra o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de garantir o pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.


A nossa equipe se coloca à disposição para realizar a análise jurídica detalhada do seu caso e adotar as medidas cabíveis para assegurar o recebimento integral dos valores que lhe são devidos.


Letícia Artusi de Souza - OAB/MG nº 222.361

 
 
 

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