Mudanças na regulamentação do PIX e no funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED): autoatendimento obrigatório e rastreamento ampliado de valores fraudados.
- leticiaartusidesou
- 1 de out.
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A partir de hoje, 1º de outubro de 2025, entra em vigor uma importante mudança na regulamentação do PIX implementada pelo Banco Central do Brasil.

As alterações foram formalizadas pela Resolução BCB nº 493, de 28 de agosto de 2025.
Todos os aplicativos bancários passam a disponibilizar, de forma obrigatória, um canal de autoatendimento para contestação de transações suspeitas ou fraudulentas, para acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Isso significa que, em caso de fraude, o usuário não precisará mais recorrer aos canais tradicionais de atendimento ou comparecer presencialmente à instituição financeira para iniciar o pedido de devolução, basta acessar o aplicativo da instituição financeira e registrar a contestação diretamente na área do PIX.
A medida tem como objetivo dar mais rapidez e eficiência ao processo, aumentando as chances de recuperação dos valores antes que sejam totalmente dissipados pelas contas dos fraudadores.
Esse avanço integra os esforços do Banco Central do Brasil em tornar o PIX cada vez mais seguro para os milhões de brasileiros que utilizam o sistema diariamente.
Vale destacar que, além do autoatendimento que já está disponível a partir de 1º de outubro de 2025, o Banco Central do Brasil determinou outra inovação relevante para o Mecanismo Especial de Devolução.
Em 23 de novembro de 2025, passa a vigorar de forma facultativa a funcionalidade que amplia o alcance da devolução e com essa mudança, o sistema poderá identificar os diferentes caminhos percorridos pelo dinheiro após a fraude.
Assim, será possível efetuar a devolução não apenas a partir da primeira conta utilizada na aplicação da fraude, mas também de contas subsequentes que tenham recebido os valores.
Essa inovação se torna obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2026, o que significa que todas as instituições bancárias deverão adotar a funcionalidade, garantindo um padrão uniforme de proteção aos usuários.
Na prática, trata-se de um passo essencial para reduzir a impunidade e aumentar as chances de a vítima reaver os valores desviados.
É importante ressaltar que, se apesar de o usuário realizar corretamente a solicitação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), na hipótese dos bancos deixarem de acionar e aplicar o mecanismo de forma adequada, impedindo a recuperação dos valores, as instituições financeiras poderão ser responsabilizadas pelos danos materiais e também pelos danos morais sofridos pela vítima.
Com essas medidas, o Banco Central do Brasil reforça o compromisso de manter o PIX como um meio de pagamento seguro, ao mesmo tempo em que garante aos consumidores maior proteção jurídica em casos de falha na atuação das instituições financeiras.
Letícia Artusi de Souza - OAB/MG nº 222.361



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