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O limite da dívida do cartão de crédito: a sua dívida não pode ultrapassar o dobro do valor original.

  • Foto do escritor: leticiaartusidesou
    leticiaartusidesou
  • 1 de set.
  • 2 min de leitura

Em vigor no início de 2024, a Lei nº 14.690/2023 trouxe uma mudança significativa para os consumidores que utilizam o cartão de crédito. A norma, que integrou o programa Desenrola Brasil, estabeleceu um limite para os juros cobrados no rotativo do cartão de crédito.


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O rotativo é a modalidade de crédito acionada quando o consumidor não paga a fatura integral até a data de vencimento. Nesse caso, o banco financia o saldo devedor e inclui juros elevados na fatura seguinte.

 

Até o ano de 2023, a taxa média dessa operação ultrapassava 400% ao ano, o que resultava em dívidas praticamente impagáveis, contribuindo para o superendividamento dos consumidores brasileiros.

 

Com a vigência da Lei nº 14.690/2023, os encargos do rotativo após o ano de 2024 não podem ultrapassar o valor original da dívida.


Isso significa que, se o consumidor deixou de pagar R$ 1.000,00, o total de juros e encargos não poderá ultrapassar R$ 1.000,00 adicionais.


Assim, a dívida máxima a ser quitada será de R$ 2.000,00, independentemente do prazo.

 

Essa mudança representa um avanço significativo na proteção do consumidor contra o superendividamento, já que impede a multiplicação desenfreada das dívidas de cartão de crédito.


Portanto, é fundamental que o consumidor acompanhe atentamente as cobranças em sua fatura.

 

Caso você perceba que os encargos ultrapassaram o limite legal de 100% sobre a dívida original, é possível buscar a correção administrativa junto à instituição financeira e, se houver resistência, recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos.

 

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dívidas desenfreadas no cartão de crédito, saiba que existem caminhos legais para reverter essa situação.


Entre em contato e vamos avaliar juntos a melhor forma de proteger seus direitos e recuperar sua tranquilidade financeira.


Letícia Artusi de Souza - OAB/MG nº 222.361


 
 
 

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