O direito à isenção e à redução de IPTU em Timóteo para pessoas com doenças graves, deficiência e contribuintes em situação de vulnerabilidade social.
- leticiaartusidesou
- 27 de mai.
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O Município de Timóteo prevê, em seu Código Tributário Municipal, hipóteses de isenção e de redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (arts. 242 e 243, da Lei Complementar nº 01, de 17 de novembro de 2021).

No art. 242, do Código Tributário do Município de Timóteo, destaca-se a isenção integral dos imóveis pertencentes a pacientes clínicos e respectivos cônjuges portadores de:
1) Doenças graves em estágio terminal, estabelecidas pelo Código Internacional de Doenças, como neoplasias malignas, insuficiência cardíaca terminal, doença renal crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica com comprometimento severo, hepatopatia grave, doenças neurológicas degenerativas, síndrome da imunodeficiência, entre outras condições clínicas graves, irreversíveis e sem perspectiva terapêutica curativa, desde que a condição terminal seja devidamente demonstrada por documentação médica idônea;
2) Visão monocular;
3) Transtorno do Espectro do Autismo;
4) Fibrose cística;
5) Microcefalia;
6) Síndrome de Down.
Além das hipóteses de isenção integral, o Município de Timóteo também prevê benefícios fiscais de redução da base de cálculo do IPTU.
O art. 243 estabelece redução de 90% da base de cálculo para aposentados, viúvos, pensionistas, divorciados, separados judicialmente e desempregados cujo rendimento mensal não ultrapasse três salários-mínimos vigentes em âmbito federal, desde que o benefício recaia sobre único imóvel residencial.
A legislação também prevê redução de 70% da base de cálculo para aposentados, viúvos, pensionistas, divorciados e separados judicialmente cuja renda mensal esteja acima de três salários-mínimos, mas não ultrapasse o teto do INSS.
Há, ainda, previsão de redução de 90% para beneficiários de programas sociais dos governos federal, estadual e municipal, inscritos no CadÚnico e que recebam até um salário-mínimo.
Dessa forma, os contribuintes de Timóteo que se enquadrem nas hipóteses legais podem buscar o reconhecimento da isenção e da redução do IPTU para os próximos exercícios, bem como, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
A equipe do escritório Artusi Advocacia atua na análise e condução de demandas relacionadas à isenção/redução e à restituição de IPTU, com estudo individualizado da documentação e verificação do enquadramento legal do contribuinte, buscando o reconhecimento do benefício fiscal para os próximos exercícios e a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Letícia Artusi de Souza - OAB/MG nº 222.361



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